A 2ª turma do TST e consequentemente podemos dizer a Justiça brasileira, conseguiu mais uma vez prejudicar o cidadão comum, aquele mesmo que paga as regalias e mordomias ,das quais essa mesma justiça faz uso(leia a entrevista do Juiz Sartori na veja 2255 em veja). Ontem em uma decisão completamente absurda o ministro Renato de lacerda Paiva confundiu o público com o privado e decidiu que consultar o SPC e o SERASA por empregadores é legal. Seja como empregado ou empregador não vejo a mínima lógica nessa decisão. Se a pessoa está desempregada e está com o nome nos registros do SPC e do SERASA o que isso prova ? que ela é uma má pagadora ? Ora o que esperar de uma pessoa que está desempregada e que está a procura de emprego para se sustentar e sanar suas dívidas ? Que ela não esteja devendo ? Ao contrário dos ministros , funcionários públicos com salários de mais de 24 mil reais ( e acham que isso é pouco !) a maioria da população não tem estabilidade e salários astronômicos e estar no SPC e no SERASA não diz outra coisa a não ser que a pessoa está devendo a uma empresa privada. Aliás , como disse anteriormente , o ministro tornou o privado em público pois o SPC e o SERASA não são órgãos públicos e regulamentados, os projetos de lei para regulamentar o funcionamento dessas empresas tramitam há anos no legislativo e não são aprovados nunca, pois são alvos de eternas discussões . Essas empresas privadas, criadas pela iniciativa privada, para defender seus direitos de cobrança de dívida, Não são regulamentadas por nenhum orgão público, fazem o que querem e bem entendem e prestam um péssimo serviço a população. São eficientes e eficazes para seus patrões, as empresas que os criaram e que os sustentam. Podem incluir um registro em seus bancos de dados em 24 hrs e podem levar até 5 dias úteis para tira-lo, Já tive que esperar 72 horas uma ocasião, fato verídico. Pelo que eu saiba não existe nenhuma lei que diga que se seu nome estiver nos bancos de dados dessas empresas você é um criminoso. Quer dizer , estar com seu nome no SPC e no SERASA não te torna um criminoso , ao contrário do que pensa o excl. sr Juiz , que ao tomar sua decisão tornou ambos os fatos igualitários , quer dizer consultar o SPC e o SERASA vale tanto quanto consultar a Justiça. Quem deve é criminoso e deve ser punido ? Prendam todos, mas antes de começar pelo cidadão comum que tal começar pelas próprias empresas que sustentam o sistema SPC/SERASA. Visto que muitas delas devem para a previdência , devem ao governo , devem a outras empresas e etc. Pimenta nos olhos dos outros é refresco....
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